A partir de 1 ano, a cadeirinha deve ser instalada de frente para o movimento do veículo.
crianças de 4 a 7 anos
Para esta faixa etária, é obrigatório o uso de assento de elevação no banco traseiro.
acima dos 10 anos
A partir dessa idade ou altura, as crianças podem usar o cinto de segurança sem a necessidade de um assento de elevação e podem sentar-se no banco da frente
penalidades
Não seguir essas regras é uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.