A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa responsabilizar de forma mais rigorosa motoristas que causarem acidentes sob efeito de álcool ou drogas. De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a proposta determina que os condutores nessa condição assumam integralmente os custos com danos materiais, morais e estéticos. A medida também abrange casos fatais, onde o condutor será obrigado a pagar pensão à família da vítima. Agora, o texto aguarda votação no Senado para entrar em vigor.
Aliás, a discussão não se limita a veículos terrestres. Outro projeto, de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), aprovado em conjunto, estende a mesma penalidade a acidentes causados em embarcações, como lanchas e jet skis. “O uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, resulta em acidentes graves, inclusive fatais, não apenas em águas costeiras, mas também em lagos e rios frequentados por famílias e turistas”, ressaltou Lopes.
Como será definida a indenização?
De acordo com o texto aprovado, o juiz responsável pelo caso determinará o valor da indenização, analisando a gravidade da lesão. Nos casos de morte, a pensão será destinada aos dependentes financeiros da vítima, uma medida que busca minimizar o impacto causado à família.
Durante o debate, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) destacou a necessidade de justiça em todos os níveis. “Proprietários de veículos de luxo atropelam, causam acidentes e ficam impunes, não pagam despesas, e a vítima e sua família ficam abandonadas pelo poder público”, afirmou.
A gravidade de dirigir alcoolizado no Brasil
Dirigir sob o efeito de álcool é considerado crime e é punido severamente pela legislação brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas gravíssimas de R$ 2.934,70 para motoristas flagrados no teste de bafômetro, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Caso o infrator cometa a mesma infração dentro de um ano, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Contudo, os impactos não são apenas financeiros. Conforme o artigo 306 do CTB, casos de acidentes graves envolvendo embriaguez ao volante podem ser tipificados como crimes de trânsito, resultando em penas de detenção.