Dirigir Descalço: Verdade ou Mito Sobre Multas?

Entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro realmente diz sobre dirigir sem sapatos e descubra quais práticas podem levar a multas.

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Muitas pessoas acreditam que dirigir descalço pode gerar multas, mas essa ideia não passa de um mito. Na verdade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente essa prática. A confusão geralmente surge porque outros tipos de calçados, como chinelos, podem ser motivo de penalização. Entretanto, dirigir sem sapatos é permitido e não configura infração.

Por Que Dirigir de Chinelo é Proibido?

O artigo 252, inciso V, do CTB especifica que é infração de trânsito de grau médio dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Chinelos, rasteiras, mules ou qualquer outro calçado sem ajuste firme são considerados inseguros porque podem escorregar ou atrapalhar os movimentos dos pedais. Além disso, calçados como saltos altos ou de bico fino também entram nessa categoria, já que podem interferir no controle do veículo.

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Por outro lado, dirigir descalço não compromete o manuseio dos pedais e, portanto, não é mencionado como infração no CTB. Assim, a lógica do código é focar em práticas que representem risco ao motorista ou a terceiros.

E se Mesmo Assim Eu For Multado?

Se você for multado por dirigir descalço, é importante saber que isso pode ser contestado. Para aplicar uma multa, a autoridade de trânsito precisa especificar o artigo infringido. Como não há menção no código sobre dirigir sem sapatos, tal penalidade seria inconsistente.

Aliás, dirigir descalço pode até proporcionar maior sensibilidade nos pedais, melhorando o controle do veículo. Porém, a decisão de contestar ou não a multa dependerá de cada caso, e cabe ao motorista demonstrar que a prática não configura risco à segurança.

Outras Infrações Comuns ao Volante

O artigo 252 também aborda diversas práticas que podem levar a multas. Dirigir usando apenas uma das mãos é considerado infração média, exceto em situações como mudar a marcha ou acionar acessórios do veículo. Atividades como comer, fumar, beber ou maquiar enquanto dirige são exemplos que desrespeitam essa regra.

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Além disso, segurar ou manusear o celular enquanto dirige é classificado como infração gravíssima, com penalidades severas, incluindo multa alta e pontos na carteira. Essa é uma das infrações mais registradas atualmente e representa sério risco de acidentes.

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