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Trânsito

Pegou acostamento para fugir do trânsito? Veja o que diz o CTB, a multa pesada e como recorrer

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Quem nunca viu, no meio de um congestionamento, um carro acelerando pelo acostamento? Embora a prática pareça um atalho inofensivo para escapar do tráfego, ela representa uma infração gravíssima e pode trazer consequências sérias para o condutor, tanto no bolso quanto na carteira de habilitação.

Com as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro em 2025, o cerco contra esse tipo de comportamento ficou ainda mais rígido. A fiscalização foi intensificada em diversas rodovias federais e estaduais, e a penalização segue entre as mais severas do país.

O que diz o CTB sobre transitar pelo acostamento?

O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: transitar com o veículo no acostamento, salvo nos casos expressamente previstos por lei (como panes, emergências ou ordens de autoridade), constitui infração de natureza gravíssima.

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O acostamento é uma área de segurança, destinada exclusivamente a paradas emergenciais, veículos em pane ou circulação de serviços de emergência. Quando um condutor decide utilizá-lo como via comum, ele compromete a segurança de todos, inclusive a sua própria.

Valor da multa e pontuação na CNH

O valor da multa por transitar no acostamento segue sendo um dos mais altos previstos no Código. A infração, por ser gravíssima com fator multiplicador, custa atualmente R$ 880,41, resultado da multiplicação do valor-base (R$ 293,47) por três.

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Imagem: Blog Motor – IA

Além do prejuízo financeiro, o motorista também recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se somados a outras infrações, esses pontos podem resultar na suspensão do direito de dirigir, exigindo que o condutor passe por curso de reciclagem.

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Monitoramento cada vez mais rigoroso

Com o avanço da tecnologia, o uso do acostamento tem sido cada vez mais monitorado por radares fixos e móveis, além de drones e câmeras de monitoramento em tempo real. Isso significa que nem sempre a presença de uma viatura é necessária para que a infração seja registrada.

andar no acostamento 2 Pegou acostamento para fugir do trânsito? Veja o que diz o CTB, a multa pesada e como recorrer
Imagem: Blog Motor – IA

Em muitos casos, o condutor só toma conhecimento da autuação dias depois, ao receber a notificação no endereço cadastrado no Detran. Por isso, manter os dados atualizados junto ao órgão de trânsito do seu estado é essencial.

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Situações que não caracterizam infração

Apesar da rigidez da regra, há exceções. Casos como:

  • parada por emergência mecânica;
  • pane elétrica;
  • problemas de saúde do condutor ou passageiro;
  • situações de evacuação por catástrofes ou acidentes;

…são legalmente permitidos. Entretanto, é fundamental que a situação seja devidamente comprovada. Fotos, laudos e testemunhas podem ser decisivos em um eventual recurso.

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Como recorrer da multa por usar o acostamento

Sim, é possível recorrer — e em algumas situações, há boas chances de sucesso. O processo de defesa contra uma multa de trânsito segue três etapas:

  1. Defesa prévia: quando o condutor recebe a notificação de autuação (ainda sem penalidade).
  2. Recurso à Jari: caso a defesa prévia seja indeferida, pode-se recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  3. Recurso ao CETRAN: se a Jari também negar, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

Para recorrer, o motorista precisa argumentar com base em provas técnicas (como erros na data, local, horário, ou falha no equipamento de fiscalização), ou em justificativas legais, como as situações de emergência já citadas.

Aliás, é fundamental ter uma narrativa clara, objetiva e embasada para aumentar as chances de deferimento do recurso. Consultar um especialista em trânsito também pode ser um diferencial nesse processo.