O governo do Paraná oficializou a isenção do IPVA para motos de até 170 cilindradas, oferecendo uma economia significativa a cerca de 732 mil proprietários no estado. A medida, válida a partir de janeiro de 2025, busca valorizar especialmente profissionais como motoboys e entregadores, cuja atuação é essencial para a economia local.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, essa ação vai isentar 77% da frota tributável de motocicletas, representando uma média de economia de R$ 474 por proprietário. Esse valor, agora livre de tributação, poderá ser redirecionado para despesas como materiais escolares e contas típicas do início do ano. Como destaca o secretário Norberto Ortigara, essa redução no orçamento familiar terá impacto direto na qualidade de vida e no consumo local.
Sustentabilidade no Transporte Rodoviário
Outro ponto relevante da nova legislação é o estímulo à sustentabilidade no setor de transportes. Veículos movidos a gás natural, biometano ou hidrogênio, incluindo ônibus, micro-ônibus e caminhões, também estão isentos de IPVA até 31 de dezembro de 2027.
Essa medida pretende acelerar a adoção de tecnologias mais limpas, contribuindo para a redução de emissões e para a modernização da frota estadual.
Alterações no ITCMD: Isenções Mais Acessíveis
No que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a nova lei amplia o alcance das isenções. Herdeiros e cônjuges passam a ter direito à isenção sobre um único imóvel urbano, desde que utilizado exclusivamente como moradia e com valor máximo de aproximadamente R$ 365 mil. Além disso, o limite para isenções de verbas rescisórias, como FGTS e aposentadoria, foi ampliado para R$ 70.170.
Nas propriedades rurais, a legislação mantém a isenção para transferências de propriedades de até 25 hectares, mas estabelece um teto de R$ 1.052.550. Essas mudanças trazem maior clareza e abrangência às regras, facilitando o acesso aos benefícios tributários.
ICMS Monofásico: Simplificação e Justiça Tributária
Outra inovação é a adoção do ICMS monofásico sobre combustíveis. Esse modelo simplifica a tributação ao cobrar o imposto apenas uma vez em todo o ciclo de comercialização, eliminando distorções causadas pela substituição tributária. Assim, itens como gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito terão uma tributação mais uniforme, reduzindo disputas entre estados e complexidades administrativas.
Segundo a Receita Estadual, a mudança não apenas simplifica o cálculo do imposto, mas também promove maior justiça tributária, garantindo uniformidade nas alíquotas para todas as unidades da federação.